Artigo interessante pela informação e conteúdo, já não tanto pela opinião do seu autor.
Em particular:
* é ridículo que, em recurso, um homem tenha perdido um caso por ter-se queixado da "publicação de fotos sem consentimento" em vez da "publicação indesejada de fotos", porque é óbvio que ele não queria a publicação daquelas fotos;
* o tribunal nada decidiu sobre uma menor ter ou não facebook, mas o facebook fá-lo: só pode se tiver mais de 13 anos de idade. E pode, porque o tribunal também nada diz em contrário, usufruir de todas as suas funcionalidades, incluindo publicar fotos de si. O que não pode, pelo tribunal, é os seus pais tomarem a decisão pela menor. E se o autor não vê a diferença, não é só a justiça que precisa de entender as redes sociais.